Organização da cultura e “escola sem partido”: uma síntese política

Clayton Romano
Historiador vinculado ao Departamento de História (UFTM)

Por isso, seria possível dizer que todos os homens são intelectuais, mas nem todos os homens têm na sociedade a função de intelectuais (assim, o fato de que alguém possa, em determinado momento, fritar dois ovos ou costurar um rasgão no paletó não significa que todos sejam cozinheiros ou alfaiates)… (Gramsci, 2004b, p. 18).

Antonio Gramsci (1891-1937) dedicou boa parte de sua obra carcerária a redefinir as bases da organização da cultura. Preso em 1926, aos 35 anos de idade, deixou o cárcere fascista pouco antes de sua morte em 27 de abril de 1937. Na prisão, utilizou 33 cadernos escolares para produzir cerca de 2.500 páginas impressas, distribuídas entre traduções, estudos, ensaios, apontamentos, notas, cujos temas vão “da filosofia à crítica literária, da política à sociologia, da antropologia à pedagogia” (Coutinho, 2004, p. 7-8). Intelectuais e organização da cultura são o ponto comum entre eles.

Para Gramsci (2004b), a transformação material da natureza, promovida por seres sociais, produz camadas de sujeitos históricos destinados a emular e sistematizar a produção cultural da sociedade. São chamados de intelectuais os responsáveis por dar coerência e homogeneidade ao conjunto disperso de experiências e expectativas vistas em dado ambiente social. Fruto do interesse de classe e da divisão social do trabalho, a categoria de intelectual cravada na história lhe confere o exclusivo monopólio no manuseio dos temas de cultura, atividade restrita então a seletos grupos de indivíduos e associada a uma aristocrática concepção de saber erudito. Cria-se assim uma única camada de intelectuais, autoproclamada acima das classes, imaginando-se acima do bem e do mal.

Gramsci, em sentido inverso, aponta para o caráter material da existência dos intelectuais. Todos somos intelectuais porque naturalmente capazes de produzir, elaborar e organizar cultura em níveis distintos, faculdade vital à condição humana. Nem todos, porém, exercemos socialmente a função de intelectuais, que, por se tratar de atributo essencialmente político, exige do sujeito apenas notória capacidade dirigente e técnica. Gramsci entende por capacidade técnica o domínio exercido pelo indivíduo na produção de sua existência material, em seu ofício. Capacidade dirigente, por sua vez, indica o sentido político da atividade intelectual, isto é, dar significado e vazão ao rol de interesses e valores expressos por classes e setores sociais em disputa pela condução hegemônica do processo de produção da existência material da sociedade.

Antes uma categoria abstrata, composta de uns poucos iluminados, ilustrados, pairando no ar, intelectuais são todos aqueles que exercem capacidade dirigente e técnica na vida em sociedade. “Funcionários da superestrutura” (Gramsci, 2004b, p. 20), fazem a mediação entre saberes tradicionais, senso comum e consciência filosófica (Gramsci, 2004a), conferindo-lhes orientação política segundo interesses de classe. São, portanto, múltiplos atores, dispostos em múltiplos estratos, agentes decisivos para constituição e funcionamento dos organismos sociais. Desde sempre. Daí cada época histórica criar para si uma ou mais camadas de intelectuais diretamente vinculados ao modo de produção da vida material vigente. Pajés, filósofos, juízes, papas, economistas, todos intelectuais orgânicos nas respectivas sociedades que lhes deram a luz.

Ocorre, porém, que intelectuais originados num mundo material superado historicamente não desaparecem necessariamente mediante instituição de novo modo de produção. Por isso ainda desfrutamos de pajés, filósofos, juízes, papas e economistas no século 21, tempo de influencers e youtubers. A sobrevivência de cada categoria intelectual em um tempo sucessor ao seu depende de várias variáveis, entre as quais o grau de sua permanência, verificado após o sepultamento de sua época histórica, bem como sua adequação às exigências impostas por uma nova era. Se não desapareceram porque contavam com aderência e porque souberam atender ao novo, os intelectuais tradicionais atuam ao lado dos novos intelectuais orgânicos, estes gerados de acordo com determinações do novo contexto, ambos a serviço da produção da existência material por meio da organização da cultura.

Da relação nem sempre amistosa entre intelectuais orgânicos e intelectuais tradicionais num mesmo período histórico, florescem espaços de produção e organização coletivas. Para Gramsci, o intelectual coletivo do mundo moderno é o partido político, segundo ele, moderna atualização d' O Príncipe de Nicolau Maquiavel (1469-1527). Assim o intelectual coletivo não é um indivíduo, mas um ente, impessoal. Dialética síntese do encontro entre intelectuais orgânicos e tradicionais, encarrega-se da organização da cultura tendo em vista a disputa política por hegemonia na condição dos processos de produção material da vida em sociedade.

Potencialmente são intelectuais coletivos tanto os partidos políticos propriamente ditos, como outros círculos de cultura atuantes na sociedade civil, sejam eles meios de comunicação, instituições educacionais, organizações religiosas, associações ou movimentos sociais. E mesmo a sociedade política produz expressões estatais de intelectual coletivo, que pode ser o próprio estado, via liderança autocrática, ou uma de suas agências, sejam elas armadas, executivas, judiciárias ou legislativas.

No Brasil atual fica fácil identificar a presença de tais entes. Rede Globo, Kroton Educacional (atual Cogna Educacional), Igreja Universal do Reino de Deus, RenovaBR e movimentos de trabalhadores (sem-terra, MST; sem-teto, MTST; sem-teto do Centro, MTSTC) são exemplos de intelectuais coletivos oriundos da sociedade civil. Escola Superior de Guerra (ESG), universidade pública, ministério público de Curitiba e bancadas temáticas no Congresso Nacional (da bala, da bíblia, da bola, do boi, etc.) são exemplares contemporâneos de intelectuais coletivos provenientes da sociedade política brasileira. Todos atuam como se partidos fossem. E os são de fato.

Disso se trata a disputa política por hegemonia. Máxima capacidade dirigente e técnica, empregada para a organização da cultura e direção material da vida em sociedade. Do convívio dialético entre intelectuais orgânicos e tradicionais brotam intelectuais coletivos, expressões colhidas nas sociedades civil e política, em luta pelo exercício de função dirigente no processo de produção da existência material, em síntese, em busca do exercício político da hegemonia, razão de ser de todo partido.

Gramsci amplia sobremaneira a concepção de intelectual ao retirar-lhe a soberba erudição e imprimi-la no chão da história, apresentando suas modulações de acordo com o tempo e o espaço aos quais pertencem. Disseminados na complexa trama do moderno, intelectuais orgânicos, tradicionais e coletivos tecem os destinos da sociedade contemporânea a partir de transformações moleculares registradas nas relações sociais. Sua ação assume dimensão pública, palco de encontros e esbarrões entre as sociedades civil e política, em tese destinada ao acolhimento de todos (ou de tantos quantos apoios amealhar). Do sucesso de sua obra depende a direção hegemônica da vida em sociedade.

Simultaneamente, Gramsci oferece outro olhar sobre a noção de partido, que deixa de ser mero organismo burocrático, senatorial, extensão de clãs e seitas, para ser visto como força viva, vasta, atuante e imprescindível. Na sua época, início do século passado, Gramsci vislumbrava nas redações de jornais e revistas, por exemplo, potentes círculos de cultura, expressões políticas e por isso programáticas de organização material da superestrutura social. Os conselhos de fábrica turinenses eram outro exemplo. Comportavam-se, em ambos os casos, como partidos, interferindo na disputa política por hegemonia via órgãos de comunicação (jornais e revistas) e de representação (conselhos operários). Emulavam e sistematizavam a produção cultural dos setores sociais com os quais mantinham identidade de interesse e vínculo histórico, conferindo-lhe sentido político e significação universal.

Os partidos são assim definidos menos por sua nomenclatura e mais por seu comportamento, dimensionados em função do seu nível de produção de consensos entre atores sociais. Quando subalternos, isto é, quando alijados da função hegemônica por setores dirigentes, os partidos podem ser abatidos ou terem sua atuação cerceada por emprego sistemático de coerção, diga-se, violência infligida por entes oriundos das sociedades civil ou política. O Brasil novamente é farto em exemplos. Para ficar num mesmo caso, durante a ditadura militar (1964-1985) comunistas foram vítimas tanto do Comando de Caça aos Comunistas (CCC), iniciativa civil sem fins lucrativos, quanto do Centro de Informações da Marinha (CENIMAR), instituto subordinado ao Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA).

Gramsci, enfim, redimensiona a própria concepção de cultura ao atribuir a tarefa de sua organização a múltiplos sujeitos e não apenas a uma casta. Dimensão vital da existência material, a composição da superestrutura é obra histórica, social, e seu ordenamento depende da ação dirigente de intelectuais (orgânicos, tradicionais e coletivos). Palco de diversificados atores, a cultura torna-se então terreno de todos e matéria-prima para muitos. Rompe-se com o falso dualismo entre alta e baixa cultura, entre erudito e popular, entre arte e folclore, valorizando-se em vez disso a interação entre todas essas e outras tantas expressões culturais. A cultura deixa de pertencer aos salões e palácios para ganhar ruas e multidões, assumindo dimensão pública, logo, política.

Seus organismos exercem importante papel na elaboração passada, na configuração presente e na formação futura. Não à toa a educação, mais precisamente a sistematização do ensino, desponta como um dos principais temas ligados à organização da cultura. O sistema nacional de ensino, por exemplo, dispõe de ampla rede de unidades (creches, escolas, faculdades, universidades), geridas por entes públicos e privados, atuando em todos os níveis educacionais, da educação infantil à pós-graduação. Possui assim contato privilegiado, cotidiano, sistemático, com diversas comunidades e diferentes setores sociais.

Os estabelecimentos de ensino, as escolas, por seu vínculo comunitário e abrangência territorial, são círculos de cultura primordiais aos parâmetros modernos de existência material. As escolas não apenas atendem as necessidades de cognição, letramento e capacitação profissional, como também oferecem espaço societário para edificação e compartilhamento de transformações moleculares. Microcosmos sociais, desempenham tarefa técnica, funcional, e dirigente, política. Espelham e informam a sociedade, esculpindo suas virtudes, testando seus limites, formando suas gerações.

Nestes termos não há de haver escola, educação ou sistema de ensino que sejam neutros, impermeáveis à ação de sujeitos e contextos sociais. Qualquer escola. Em qualquer tempo histórico. Não eram neutras a educação difusa das sociedades tribais, a educação tradicionalista da antiguidade oriental, a paideia grega ou a humanitas romana, como também não eram a escolástica medieval, o humanismo renascentista, o realismo moderno ou o jusnaturalismo iluminista, assim como não é neutra a educação nacional em suas variantes liberal, positivista ou socialista. Seja autoritário ou democrático, simplesmente não há sistema de ensino politicamente neutro. Nem no passado, nem no presente e, possivelmente, nem no futuro. Caso contrário, teríamos qualquer outra coisa, menos educação ou sistema de ensino.

A proposição ora em voga de “escola sem partido”, na verdade um paradoxo semântico, procura anular o princípio educativo de reconhecimento da escola enquanto ente produtor de consensos e organizador da cultura. Projeta no lugar a esterilização política como dogma educacional, criando um ambiente artificial e idealizado, supostamente imune a polêmicas mundanas. Propõe expurgar o caráter dirigente da escola, sua face política, com base na supervalorização de sua capacidade técnica, funcional. E ao realizar-se, contrariando todos os antecedentes históricos, a “escola sem partido” retorna à condição de tese, sendo ela mesma um “programa” de organização da cultura, portador de sentido mediante disputa política por hegemonia na direção dos processos de produção da existência material. O cachorro mordeu o próprio rabo. Nada mais político que “escola sem partido”.

No Brasil a propositura atende por “programa escola sem partido”, segundo certidão de batismo timbrada no projeto de lei nº. 867/2015 (Câmara dos Deputados, 2015), apresentado por Izalci (PSDB/DF) em 23 de março de 2015. O PL 867/2015, espécie de bricolagem de anteprojeto disponibilizado pelo “movimento escola sem partido”, abastece inciativas legislativas similares Brasil adentro. Em suposta “defesa da educação”, visando coibir a atuação docente e sua liberdade de cátedra, o movimento ganhou corpo ao longo dos anos 2010. Até outubro de 2019, assembleias legislativas de dez estados e do Distrito Federal haviam tratado da matéria, aprovada apenas em Alagoas (2016). As câmaras municipais de Santa Cruz do Monte Carmelo (PR) e Picuí (PB) chancelaram o “programa escola sem partido” ainda no início de 2015. E a câmara municipal de Belo Horizonte foi a primeira de uma capital a aprová-lo, em outubro de 2019.

O PL 867/2015 ampliou projeto de lei anterior, PL 7180/2014, apresentado por Erivelton Santana (PSC/BA) em 24 de fevereiro de 2014, que propõe alterar apenas um dos incisos do artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB):

XIII – respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, tendo os valores de ordem familiar precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa, vedada a transversalidade ou técnicas subliminares no ensino desses temas (Câmara dos Deputados, 2014, p. 1).

Ao concentrar-se na “educação moral, sexual e religiosa”, primazia destinada aos “valores de ordem familiar”, o PL 7180/2014 centra seu poder de fogo contra questões étnicas, de gênero e sobre sexualidade, demandas de setores historicamente subalternos na sociedade brasileira e que testam agora o real alcance da cidadania no país e universalização do acesso ao mundo dos direitos. Embora sem fazer menção a restrições de ordem política ou ideológica, o PL 7180/2014 veda a “transversalidade”, diretriz essencial da LDB, e o que chama de “técnicas subliminares”. E ao fazê-lo, elege subliminarmente o alvo a ser abatido: professores.

São eles os responsáveis por ensinar Darwin e Einstein, em afronta ao valor absoluto dado em família ao criacionismo. Por tratar dos quatro séculos de escravidão no Brasil, contrariando valores ensinados em casa, ora de harmonia social, ora de indolência dos brasileiros, ora de superioridade étnica. Ou simplesmente por abordar a constituição genética do organismo humano e suas implicações na vida em sociedade, blasfemando valores sagrados de ordem estritamente familiar. Professor, educador, docente, ensinante, tanto faz a nomenclatura. Eis o “inimigo”. A propósito, o PL 7180/2014 segue em tramitação na Câmara dos Deputados.

O PL 867/2015, por sua vez, amplia o escopo, calibra a mira e mantém o alvo, agora explícito. “Inclui, entre as diretrizes e bases da educação nacional, o 'Programa Escola Sem Partido'”, anuncia antes de passar à exposição de seus nove artigos. Onipresentes em todo o projeto de lei, professores recebem a graça de um artigo exclusivo:

Art. 4º. - No exercício de suas funções, o professor: I - não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente política, ideológica ou partidária; II - não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas; III - não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas; IV - ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito; V - respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções; VI - não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula (Câmara dos Deputados, 2015, p. 2).

Dos seis incisos, quatro “nãos” entrecortados por um “apresentará” e outro “respeitará”. Tratam de “cooptação”, “prejuízo”, “propaganda”, “incitação”, “justiça”, “respeito” e “violação”, todos diretamente vinculados ao professor. São “deveres do professor”, segundo atribui o único anexo do PL 867/2015, repetindo os seis incisos e conferindo rubrica ao verdadeiro destinatário do projeto de lei. Que, em seu artigo 7º, prevê “canal de comunicação destinado ao recebimento de reclamações relacionadas ao descumprimento desta Lei, assegurado o anonimato”. E no 8º, sacramenta sua extensão a todos os níveis e carreiras de ensino. De “livros didáticos e paradidáticos” à “avaliações para o ingresso no ensino superior”. De “provas de concurso para o ingresso na carreira docente” à “instituições de ensino superior”. Do “ensino infantil” ao “ensino superior”. Não há como o “inimigo” escapar.

A defesa de uma “escola sem partido” não é ato apolítico e apartidário, como se autodeclara, significando exatamente o oposto do que diz ser. É político por atentar contra a pluralidade imanente ao ensino e à própria concepção de construção do conhecimento. É partidário por instituir a lógica do “nós contra eles” e por sua ênfase em combater o “inimigo” travestido de professor. Partidário porque exibe um programa. Político porque se propõe a executá-lo.

Mesmo quando encarado como legítima expressão da esterilização política promovida pelos militares e do histórico deficit democrático da sociedade brasileira, o “programa escola sem partido” se destaca por tentar reestabelecer as bases do ensino tradicional sob nova roupagem, como se os estudantes fossem simples receptores de conteúdo pronto e acabado, apenas passível de memorização e subordinação. E nada mais.

Referências

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de lei nº. 7180/2014. Brasília. 24 fev. 2014. Disponível em: <https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=606722&ord=1>. Acesso em: 14 out. 2019.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de lei nº. 867/2015. Brasília. 23 mar. 2015. Disponível em: <https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1050668>. Acesso em: 14 out. 2019.

COUTINHO, Carlos Nelson. Introdução. In: GRAMSCI, Antonio. Cadernos do cárcere. v. 1. 3ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004, p. 7-45.

GRAMSCI, Antonio. Cadernos do cárcere. v. 1. 3ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004a.

GRAMSCI, Antonio. Cadernos do cárcere. v. 2. 3ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004b.

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