Trabalho e trabalhadores: luta por direitos e garantias constitucionais no Brasil

Clayton Romano
Doutor em História pela Universidade Estadual Paulista (UNESP-Franca), docente vinculado ao Departamento de História da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM)

Resumo: Dedicadas a celebrar, efemérides nacionais podem ser mobilizadas para gestos de reflexão e debate, permitindo assim aprofundamento e análise de temas e problemas recolhidos em dado intervalo de tempo. Pensar sobre os 200 anos da Independência do Brasil nos oferece tal oportunidade, assumida por este breve ensaio sob ponto de vista monográfico e específico, examinando a relação entre o trabalho e seus atores, trabalhadores, com a luta por direitos e afirmação de garantias constitucionais ao largo de dois séculos de história. Para tanto, busca estabelecer parâmetros conceituais para o manuseio de categorias analíticas (trabalho, propriedade, classe, estado, etc.), sem perder de vista as condições históricas de sua realização brasileira, do trabalho escravo, secular (1535-1888), à Constituição Cidadã de 1988 e dela ao Brasil de hoje.

Palavras-chave: Trabalho; Propriedade; Classe; Estado; História.

Quem duvida que a escravidão fosse na origem um abuso da força? Mas nesse abuso se fundou uma organização, e essa organização constituiu jus, a cuja sombra descansaram os que tomaram a lei pela expressão dos direitos e deveres do cidadão. Se estigmatizarmos o abuso da força, que produziu a servidão, quase igual estigma mereceria o oposto abuso da força, que totalmente, e sem compensação a abolisse agora.
Relatório da Câmara dos Deputados sobre a Lei do Ventre Livre (1871).[1]

A capacidade humana de transformar a natureza torna o trabalho gesto essencial à vida. O ato de produzir materialmente sua existência, atendendo assim às suas necessidades mais imediatas, em tese, faz de cada indivíduo um trabalhador, portador de força de trabalho, transformador do seu meio e, por isso, ser social. Todas e todos nascemos portadores de força de trabalho, logo, seres sociais; porém, nem todas e todos a exercemos socialmente. Não de um mesmo modo, sob único enforque, sem conflitos, contradições, interesses. E são exatamente tais antagonismos, ativados através do tempo conforme o respectivo contexto, que nos ajudam entender a trajetória de dada sociedade. Pensar sobre os últimos 200 anos do Brasil enfatizando o percurso do trabalho varonil, pode nos oferecer um caminho promissor (e até aqui pouco explorado) de celebração do bicentenário de emancipação política do país.

Trabalho e trabalhadores

Comecemos então por definir o que é trabalho. Dizer que se trata da capacidade humana de transformar o meio é um bom começo, mas ainda é pouco. Pois não basta admitir tal capacidade de transformação sem relacioná-la às circunstâncias de sua realização, às motivações de seus atores ou mesmo à interferência do meio, alvo da transformação humana. As pessoas transformam o meio orientadas por ele. Ou em outras palavras, subscrevendo termos fundadores da filosofia da práxis, a humanidade faz sua própria história não de acordo com sua vontade e sim conforme as condições legadas por todas as gerações mortas. É o tempo passado agindo sobre a ação presente, muitas vezes limitando, noutras ampliando seu alcance transformador. O certo, no entanto, é que em todos os casos a capacidade de transformação está diretamente relacionada às condições históricas de sua realização.

Capacidade humana de transformação do meio, exercida de acordo com as condições havidas, seria uma definição mais abrangente de trabalho, embora incompleta. Porque identificar o trabalho somente enquanto capacidade, uma característica constitutiva inata aos seres humanos, significa desvelar apenas uma parte da natureza humana e da vida em sociedade. O trabalho irrompe, de fato, enquanto necessidade vital à existência humana. Dito de outro modo, não há vida humana sem a necessária produção material de sua existência, ato que consiste na transformação do meio, segundo as condições socialmente encontradas através dos tempos. A necessidade de existência material cobra a capacidade humana de transformação do meio a se realizar historicamente. Em resumo, partindo da necessidade de produção à capacidade de produção mediante condições de produção, trabalho é ato de produção da vida em sociedade.

Desde as formações sociais mais remotas (famílias, clãs, tribos), cabe ao trabalho mover e ordenar a vida coletiva, definindo funções específicas e princípios comuns, sendo por isso convertido em objeto de divisão social. A ancestral divisão do trabalho por gênero, por exemplo, responde pelo advento da agricultura enquanto ato de produção exclusiva e originariamente feminino. De todo modo, em detrimento de determinada estratificação da força de trabalho, prevalecia nas formações sociais originárias a orientação de usufruto coletivo da produção, resultante da noção de propriedade coletiva da produção, conferindo ao trabalho dinâmica de ato coletivo de produção. Até então a divisão social do trabalho mantinha à ferro e fogo o elo entre força de trabalho e meios de produção, união fundamental ao ato de produção.

O surgimento da propriedade privada rompeu tal unidade, apartando força (trabalho) e meios (propriedade) no processo de produção da vida coletiva. Com isso, vieram ao mundo duas classes sociais fundamentais (proprietários e proletários), historicamente repletas de estratificações, além de se edificarem as primeiras versões de estado, ente político dedicado à preservação da propriedade privada em diferentes sociedades desde então. A relação entre proprietários (detentores dos meios de produção) e proletários (detentores da força de trabalho) passa a ditar os marcos do modo de produção material da existência humana. A necessidade de produção, inerente à vida humana, deveria assim tanto garantir a existência material dos detentores da força de trabalho, os proletários, quanto atender aos interesses materiais dos detentores dos meios de produção, os proprietários.

Da gama de contradições e conflitos colecionados entre proletários e proprietários ao longo do tempo, advém a conhecida formulação de que a luta de classes é o motor da história, isto é, de que antagonismos entre classes sociais são o derradeiro fator a impulsionar e movimentar a vida em sociedade. Também resultam da separação instituída pela propriedade privada diferentes formas de obtenção de força de trabalho por parte dos detentores dos meios de produção (escravismo, servidão, vassalagem, etc.), invariavelmente praticadas sob violenta coerção. A figura do escravo, por exemplo, deu vida ao regime de mais crua apropriação da força de trabalho em favor dos meios de produção, ao retirar a condição humana do sujeito, convertendo-o em objeto, coisa. Executada desde os primórdios das sociedades fundadas sob propriedade privada, coube à escravidão garantir materialmente em tempos modernos a conversão daquele mercantismo das caravelas neste capitalismo das indústrias.

O modo de produção capitalista inovou e aprofundou a divisão social do trabalho herdada das gerações mortas, ao dar vazão a duas novas classes fundamentais, jamais havidas na história: burguesia e operariado. O burguês ganha vida ao recompor a unidade perdida entre força de trabalho e meios de produção, dedicando-se a produzir mercadorias, mercando-as, acumulando capital, riqueza material timbrada em papel-moeda, fazendo-se assim universal sob o capitalismo. Fruto de sua força de trabalho, o dinheiro burguês comprou títulos nobiliárquicos e financiou empreendimentos coloniais em algumas cortes, noutras confirmou o poder econômico que conduziu a burguesia ao poder político, ao controle do estado, situação que fez o burguês transitar do reino da necessidade ao reino do interesse. A exigência capitalista de produção, circulação e consumo de mercadorias em níveis industriais levou a burguesia a ter que comprar força de trabalho, criando assim novo sujeito social, o operário.

Instalada na indústria, coletiva por natureza, a classe operária desempenha função primordial no capitalismo, pois a ela compete produzir a existência material do próprio modo de produção capitalista, a ela cabe o desempenho da força de trabalho em níveis industriais, a ela cumpre vender sua força de trabalho por necessidade material de existência. Transformado em mercadoria (portanto em objeto de compra e venda), o trabalho, ato de produção da vida em sociedade, se realiza por obra de trabalhadoras e trabalhadores, vendedores da força de trabalho a todos os meios de produção e não somente à indústria, ainda que todas as atividades produtivas almejem níveis industriais. O fato é que o capitalismo prescinde de operários na indústria e de trabalhadores em outras empresas, sempre enquanto vendedores de trabalho, para produzir, circular e consumir mercadorias, consagrando-os em compulsórios fiadores do acúmulo de capital de industriais, empresários, proprietários em geral.

A equação é relativamente simples, embora humanamente perversa. Ao produzir mais do que é capaz de consumir (e esta é uma das características fundamentais do modo de produção capitalista), o burguês compra força de trabalho para sanar a necessidade de produção de mercadorias imposta pelo capitalismo. Para tanto, paga somente o mínimo necessário à existência material do trabalhador e não o valor real do trabalho gasto para a produção de mercadorias. À diferença entre o baixo valor do salário pago ao trabalhador e o alto valor do lucro obtido com venda do trabalho agregado à mercadoria, chamamos de mais-valia, valor integralmente embolsado pelos proprietários, fonte luminosa de acúmulo industrial de capital, razão de ser do modo de produção capitalista. Da extração de mais-valia, suas fórmulas e seus estratagemas, brotam toda sorte de contradições e conflitos registrados no mundo do trabalho ao longo da já não tão breve história do capitalismo.

Trabalho e trabalhadores no Brasil

Pensemos agora sobre trabalho e trabalhadores partindo da realidade brasileira. Brasil, este território de dimensões continentais que veio ao mundo enquanto empresa originalmente a cargo de portugueses envolvidos com o mercantilismo (mas não somente eles; por aqui também passaram espanhóis, holandeses, franceses, ingleses, etc.). As caravelas cabralinas, então dedicadas à descoberta de novas rotas mercantis e novos mercados, se depararam com terras férteis e povos originários decididamente avessos ao trabalho nos termos da divisão social instituída à moda europeia. Sem iguarias ou riquezas mercantis evidentes, restou ao mercador português fazer do abundante pau-brasil sua mercadoria, batizando sem saber este lugar e seu povo, Brasil e brasileiro, isto, é, mercadoria e mercador. O advento desta obra histórica hoje chamada Brasil guarda profunda relação com o mercantismo navegante, propulsor do capitalismo fabril.

Latifúndio, engenho, escravidão responderam às necessidades imediatas de inserção portuguesa na disputa mercantil, valendo-se do vasto território conquistado para o estabelecimento de relações de produção, circulação e consumo de mercadorias, relações que, mesmo primárias, garantiram a propriedade da terra e fundaram a divisão social do trabalho por aqui. A força de trabalho se fez presente nestas terras primeiro e exclusivamente sob escravismo, consumindo durante séculos vida e obra de escravizados, primeiros trabalhadores deste solo. Nunca será demais lembrar que o Brasil foi o último país ocidental a abolir oficialmente a escravidão (1888), legado inapelavelmente oneroso às relações de produção constituídas ao longo do tempo, sobretudo no que diz respeito aos trabalhadores. Não à toa, convivemos ainda hoje com inúmeros casos de trabalho análogo à escravidão, parte dos quais documentados na lista suja do trabalho escravo, atualizada anualmente por dados do Ministério do Trabalho.

Registros do Banco de Dados do Comércio Transatlântico de Escravos mostram que cerca de 4,8 milhões de negros escravizados desembarcaram no Brasil, o que representa praticamente a metade (46%) do total de escravizados embarcados, soma que rompeu 10 milhões. Tamanho contingente humano, distribuído de norte a sul, compôs de modo quase unânime o conjunto da classe trabalhadora brasileira entre a primeira metade do século 16 e o final do século 19, partindo dos primórdios da Colônia, passando por Império e chegando às vésperas da República. Em 522 anos de história, a universalização do trabalho livre é matéria relativamente recente, oficializada há não mais de 134 anos, ainda incapazes de suplantar as pesadas estruturas dos 388 anos anteriores, 353 dos quais vividos sob escravismo. Simplesmente porque tal modo de exploração da força de trabalho, na verdade nefasta superexploração, institui uma espécie de desumanização do trabalho, já que suprime a humanidade de seu portador, tomando-o por objeto, coisa e, sob relações capitalistas de produção, mercadoria. Numa palavra, o trabalho foi feito e tido aqui apartado de sua condição humana por quase 400 anos, que não desparecem meramente por força da lei.

Eis que a classe trabalhadora brasileira, sob escravismo, sequer é classe, com sujeitos tidos como objetos e por isso impedidos de atos tipicamente humanos, tais como reunir-se em classe no interior de uma sociedade de classes, por exemplo. Seguindo tal premissa, trabalhadores sequer são trabalhadores, uma vez que não atuam como vendedores de sua força de trabalho (tornada então mercadoria), sendo eles mesmos, ao contrário, a própria mercadoria; trabalhadores escravizados não vendem, são vendidos. E assim o peso de todas as gerações mortas oprime como pesadelo o cérebro dos vivos também aqui, pois, inseridos em relações capitalistas de produção, trabalhadores escravizados sequer detêm sua força de trabalho, tampouco negociam os termos de sua produção, em tese, duas exigências básicas do capitalismo: o trabalhador deter sua força de trabalho e, ao vendê-la, concordar com as condições de seu uso. E esse é o ponto. A longa convivência entre escravismo e capitalismo no Brasil, diferente do ocorrido em outras praças, interditou sobremaneira o acesso da classe trabalhadora ao mundo dos direitos.

À notória característica das classes proprietárias deste país, que reservam direitos para si e universalizam deveres às demais classes, contribui o fato de a natureza excludente do escravismo compor a base fundamental das relações estabelecidas entre meios de produção e força de trabalho no Brasil. O desembarque dos primeiros negros escravizados (1535), ainda nos tempos de Vera Cruz, oferece uma data oficial para o início da relação entre capital e trabalho no país, altamente predatória e que prevaleceu praticamente intocada em sua matriz original por três séculos e meio, sendo o último deles sob a crescente expansão industrial responsável por consolidar o modo de produção capitalista mundo afora. Noutras palavras, significa dizer que o capitalismo se instituiu e se desenvolveu no Brasil fundado numa relação de imposição absoluta dos interesses do capital, sem qualquer margem às contraposições advindas do trabalho, que, escravo, jazia convertido em mercadoria, em propriedade, em capital. Inclusive, melhor seria se passássemos a tratar a figura do senhor de escravos como a de proprietários de escravizados que eram, pois assim se designa com maior nitidez o evidente caráter de classe dos sujeitos históricos envolvidos.

Destituído de sua condição humana, da propriedade de sua força de trabalho e mesmo da posse de sua prole (portanto sequer proletário), o trabalhador, escravizado, obviamente não tinha direitos, pois mercadoria era. Estes foram os termos originais das relações de produção constituídas nestas terras, erguendo-se desde então estruturas políticas e estatutos sociais que seriam mantidos por séculos a fio. A lenta instituição de formas diversas de trabalho livre, que conviveram por muito tempo com trabalho escravo, manteve inalterada em essência tamanho impedimento do acesso da classe trabalhadora ao mundo dos direitos. Marca que também é sua, as classes dirigentes do Brasil evitaram ao extremo alargar o alcance estatal em direção às classes subalternas, em vez de garantir níveis razoáveis de equidade e isonomia tão necessários à vida em sociedade, consagrando com isso noção bem particular e restrita de cidadania.

Quando, às portas do século 20, o país viu-se diante da epopeia de criação de sua res publica, literalmente “coisa pública”, “coisa do povo”, dispunha de escassos recursos históricos para tanto. Em boa medida, o estatuto da escravidão estava de tal modo entranhado em suas estruturas políticas que bastou abolir oficialmente a vigência do trabalho escravo, em maio de 1888, para que o Império, erguido desde 1822, terminasse abatido por uma quartelada pouco mais de um ano depois, em novembro de 1889. Na verdade, a existência de poder estatal no Brasil é matéria controversa desde a chegada das caravelas, no entanto, não resta dúvida de que a fuga da corte portuguesa e a transferência para cá da sede do império lusitano (1808) cravaram definitivamente o estado em terras brasileiras. De certo modo, a sui generis revolução burguesa levada a cabo no Brasil, iniciada com a vinda da corte, encontrou na Independência de 1822 gesto derradeiro de fundação do estado brasileiro, burguês desde seu surgimento.

Direitos e garantias constitucionais no Brasil

Que o estado brasileiro esteja sempre a serviço da propriedade privada nada há de novo, pois assim se dá em qualquer sociedade de classes pautada na divisão social do trabalho. Também não se inova por aqui ao se inaugurar estruturas estatais em meio à afirmação do modo de produção capitalista, ocorrência registrada em escala planetária por diversas formações históricas advindas do colonialismo. A novidade brasileira, se houver, parece residir no alto muro a separar sociedade política e sociedade civil, resultante de vasto conjunto de contradições, que, grosso modo, resume os marcos das relações de produção constituídas no Brasil. Para condições predatórias entre capital e trabalho, corresponde a composição de um poder político dedicado a este fim, restrito aos pares, antagônico às demandas da força de trabalho, avesso aos interesses da classe trabalhadora. Portanto, ao tratarmos de diretos e garantias constitucionais no Brasil, devemos ter em vista tratar-se de uma luta absolutamente desigual, e na maioria das vezes, desumana.

Tanto assim que, formalmente atreladas ao escravismo vigente até 1888, as relações de produção desenvolvidas no país impediram o rebento da classe operária e do movimento sindical ao menos até o advento da República e da promulgação da carta constitucional de 1891. Haveria pouco a resenhar sobre o extenso período anterior a respeito da luta por direitos e garantias constitucionais, embora seja possível acompanhar toda a série de alterações praticadas em institutos voltados à relação entre capital e trabalho durante o período imperial, entre as quais a Lei de Terras (1850) e a Lei do Ventre Livre (1871), por exemplo. Contudo, a crescente imigração europeia ao longo de todo o século 19, aguçada a partir dos anos 1870 com a importação de força de trabalho destinada a substituir o trabalho escravo (isto é, com o alargamento do mundo do trabalho a trabalhadores, em tese, livres), contribuiu de modo decisivo para os primeiros gestos de organização da classe trabalhadora no Brasil.

Calcula-se que, entre 1887 e 1930, cerca de 3,8 milhões de estrangeiros aportaram no Brasil (italianos, portugueses, espanhóis, alemães, japoneses, etc.), quando, de acordo com o Censo de 1872, a população escravizada no país (homens e mulheres) reunia pouco mais de 1,5 milhão de “almas”. Deu-se assim enorme ampliação e diversificação ao precário mercado de trabalhadores não-escravizados no país, que, sempre em tese, passavam a negociar livremente a venda de sua força de trabalho, ato que exigia organizar interesses. Coletiva por natureza, criando círculos, sociedades, associações, a incipiente classe trabalhadora brasileira deu início à sua luta por direitos, contudo e compreensivamente, sem demonstrar poder para interferir na fixação da regulamentação das relações de trabalho. Situação que não se altera de modo substantivo a partir de 1889, exceto pelo papel de agente modernizador desempenhado pelo estado ao tentar disciplinar o mercado de trabalho.

A Constituição de 1891 demarcou o período estendido ao menos até o Tratado de Versalhes (1919), caracterizado pela legislação dos sindicatos (1907) admitindo o direito de associação, o que tornava legítima a organização dos trabalhadores em classe e legal sua atividade coletiva. Tal condição permitiu maior resistência e combatividade ao movimento sindical, que passou a impor sua própria pauta: salário, jornada, condições de trabalho. Ocorre que a versão liberal que garantiu a cidadania do direito à associação dos trabalhadores era composta da mesma matéria-prima responsável por afirmar a primazia do capital como fator de produção, regulada segundo leis de mercado, eximindo o poder estatal e mesmo a ação sindical de qualquer intervenção na livre-negociação entre capital e trabalho, relação entre indivíduos isenta de ações corporativas, ao menos em tese. Na prática, enfim, o estado brasileiro reconheceu o direito de associação, mas manteve suprimido o direito de existência dos sindicatos, reprimindo violentamente a ação sindical. Tal contradição entre legal e real fornece a chave de leitura para compreender a matriz dos conflitos então vistos, como prova a série de greves no período, incluindo a greve geral em São Paulo (1917).

Ao homologar o Tratado de Versalhes, o parlamento brasileiro obrigou o governo nacional a regulamentar condições de trabalho, contrariando a ortodoxia liberal timbrada no texto constitucional e que vedava a atuação estatal no mercado de trabalho. Sobretudo a partir de 1923, incluindo emenda constitucional em 1926 que pôs fim ao estatuto da “liberdade profissional” estipulado em 1891, os parlamentares passam a legislar aceleradamente sobre matérias relacionadas ao mundo do trabalho, como atestam as caixas de aposentadoria e pensão para ferroviários e a instituição do Conselho Nacional do Trabalho, leis aprovadas em 1923. Gradualmente mais complexa, a classe trabalhadora prosseguiu com ações reivindicatórias na linha de frente para obtenção de conquistas parciais, alcançando progressivamente novos espaços de cidadania, ainda que exercidos sob certos limites, como bem exemplifica o surgimento de um partido comunista brasileiro, em março de 1922, posto na ilegalidade meses depois e nela mantido por décadas a fio.

O golpe de estado que depôs Washington Luiz (1930) fez ruir o pacto oligárquico em vigor desde 1889, cuja lei não-escrita reservava a presidência da República às classes dirigentes de São Paulo e Minas Gerais, em rodízio ou sob sua chancela. O ato da Aliança Liberal de Getúlio Vargas, ela e ele igualmente oligárquicos, rompeu tal premissa mobilizando emergentes demandas e atores das classes subalternas, incorporando, por exemplo, lideranças do tenentismo, movimento responsável por uma série de conflitos a partir do final dos anos 1910 e ao longo da década de 1920. A força social da ação política dos tenentes impulsionou e tornou popular o golpe de 1930, porque extrapolava o restrito universo da sociedade política constituída no Brasil ao envolver novos e amplos estratos da sociedade civil. Por contar com inédita participação popular, o golpe se proclamou revolução e assim entrou para a história, embora conduzido por criaturas da oligarquia: Getúlio foi deputado estadual (1909/13-1917/23), deputado federal (1923/26), ministro da Fazenda do Brasil (1926/27), presidente do Rio Grande do Sul (1928/30) e candidato à presidência da República (1930) exatamente pelo regime eleitoral que se dispôs a denunciar e demolir.

O fato é que, entre 1931 e 1934, as relações entre estado e mundo do trabalho sofreram significativas alterações, com o primeiro assumindo uma ação intervencionista em relação ao segundo, atuando sobre o mercado de trabalho com nítida pauta antiliberal, restringindo a autonomia da vida associativa operária nos termos de uma nova legislação sindical e da criação de canais institucionais de representação fabril. A Constituição de 1934 inaugurou brevíssima experiência de autonomia e pluralidade sindicais garantidas em preceitos constitucionais, o que, em tese, permitia ao movimento operário e sindical livre-trânsito no mercado de trabalho, aspecto limitado por decreto federal em sentido contrário e por permanecer sob controle do Ministério do Trabalho. Período encerrado após as jornadas de 1935, culminantes no fracassado levante da Aliança Nacional Libertadora (ANL), em novembro daquele ano. O novo texto constitucional de 1937 apenas documentou a advento nova fase iniciada no final de 1935.

Durante o Estado Novo (1937/45), ente plenamente corporativista, sindicatos passaram a ser concebidos enquanto agências de natureza pública, com o poder estatal estendendo sua ação reguladora e disciplinar sobre todos os fatores do mercado de trabalho. Paradoxalmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda hoje arcabouço fundamental de direitos e garantias da classe trabalhadora brasileira (embora constantemente delapidado), constituiu-se de decreto-lei sancionado em 1º de maio de 1943, num dos fartos momentos apoteóticos encenados pela ditadura estadonovista. Via CLT, por exemplo, a classe trabalhadora viu-se definitivamente reconhecida enquanto classe, portadora de direitos incorporados ao estatuto legal da nação, empreendimento realizado, no entanto, sob arbitrária tutela social e autoritário silenciamento político. Quando emergem a partir da Constituição de 1946, o país e sua classe trabalhadora surgem profundamente transformados, a ponto de promoverem a mais rica e ampla experiência de democracia política jamais vivida no Brasil, não sem conflitos e contradições.

Com base na carta de 1946, ergueu-se nova estrutura legal fundada na Justiça do Trabalho, que assumiu a função institucional de encaminhar e resolver os conflitos do mercado de trabalho, com os sindicatos recuperando sua personalidade privada, embora ainda tomados pelo espírito corporativo da estrutura sindical estadonovista remanescente. Prevaleceu assim, entre as fileiras da classe trabalhadora, certa concepção “comunitária” da relação entre capital e trabalho, estampada na versão brasileira de trabalhismo (tendo a obra de Getúlio à frente). Não obstante, datam do período a atuação da Confederação dos Trabalhadores do Brasil (CTB), em 1946/47, embrião do Comando Geral do Trabalhadores (CGT), organizado em 1962, ou mesmo a presença das Ligas Camponesas entre trabalhadores do campo, a partir de 1955, entre outras iniciativas que demonstraram uma espécie de autonomia relativa da classe trabalhadora, uma vez que constituiu seus instrumentos de luta sem se desvencilhar do corporativismo típico à ditadura estadonovista.

O golpe de 1964 e a ditadura militar oficialmente estendida até 1985 demoliram o edifício democrático arduamente erguido sob a carta de 1946. Mandatos cassados, partidos extintos, sindicatos tutelados, muitos sob intervenção do Ministério e/ou da Justiça do Trabalho e ação dos órgãos de repressão política, estes herdados da ditadura do Estado Novo e dinamizados durante a ditadura militar. Com dirigentes sindicais perseguidos, presos, torturados, mortos, sindicatos sob intervenção, promoveu-se nova “publicização” das organizações sindicais, tal como sob ditadura estadonovista, mantendo-se, porém, o estatuto privado dos sindicatos de 1946. Com isso, os militares mantinham tanto o controle sobre o mercado de trabalho, quanto liberavam o instinto privado no interior da vida associativa dos trabalhadores, acossados por medidas administrativas e ações repressivas por parte do estado. A ditadura militar acelerou sobremaneira o capitalismo no Brasil, investindo na deletéria combinação entre concentração de renda e superexploração do trabalho, fórmula de seu milagroso projeto de nação.

Ao substituir lideranças políticas e sindicais forjadas durante o hiato democrático entre as ditaduras, por pragmáticos tecnocratas guiados por leis de mercado, os militares criaram os sujeitos que cedo ou tarde os substituíram no poder. No plano partidário, a criação do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), em 1966, ocorreu por força do Ato Institucional nº 2 (1965), que extinguiu treze partidos com registro eleitoral existentes. Pois coube ao MDB êxito eleitoral decisivo para a “lenta, segura e gradual” derrocada da ditadura militar. Rebatizado PMDB (1979), ocupou a cadeira presidencial dos militares (1985), tornando-se o maior partido do Brasil no alvorecer da Nova República. Viu a dissidência responsável pela criação do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), em 1988, exercer dois mandatos presidenciais completos (1995/1999-1999/2003) e, hoje novamente denominado MDB, permanece enquanto o partido com maior presença nos mais de 5 mil municípios brasileiros.

Por outro lado, nefanda em vez de milagrosa, a fórmula dos militares fomentou por mais de uma década os conflitos expressos nas greves eclodidas a partir de 1978. A chamada carestia do custo de vida, somada à tutela exercida pela Justiça do Trabalho na livre-negociação dos trabalhadores, nitidamente em favor do capital, conduziram autodenominados sindicalistas autênticos do ABC Paulista ao maior movimento grevista visto durante a ditadura militar, também ele contribuindo de modo decisivo para a queda dos militares anos depois. Sua principal liderança, bradava naquele momento que “a CLT é o AI-5 dos trabalhadores”, atestando tanto o controle estatal sobre a livre movimentação dos trabalhadores, quanto a presença da lógica de mercado na ação política daqueles novos personagens em cena. Aquele “sindicalismo autêntico”, posteriormente chamado de novo sindicalismo, deu vida ao Partido dos Trabalhadores (PT), em 1980, Central Única dos Trabalhadores (CUT), em 1983, Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST), em 1984, entre outras iniciativas de representação política, sindical e social das classes subalternas. O PT exerceu dois mandatos completos com Lula (2003/07-2007/11) e um com Dilma Rousseff (2011/15), que teve seu segundo mandato interrompido constitucionalmente (2015/16).

A carta constitucional de 1988, aclamada Constituição Cidadã, pretendeu universalizar enfim o estatuto da cidadania no Brasil, para isso legislando em diversas frentes, que vão da instituição do voto dos analfabetos ao Sistema Único de Saúde (SUS), referência mundial no acesso universal ao sistema público de saúde. Direitos sociais fundamentais estão nela previstos, entre os quais o direito ao trabalho, à dignidade humana e à proteção da vida, todos submetidos a códigos e ritos democráticos, que não garantem, contudo, real efetivação ou cumprimento do texto constitucional. O problema é que o diabo mora nos detalhes, nos ensina a sabedoria popular, pois, embora efetivamente cidadã em seus marcos legais, a carta de 1988 é obra política do consórcio fisiológico entre dissidentes da ditadura militar e desertores da oposição democrática aos militares. Subvertendo inspiração franciscana, cunhou a máxima “é dando que se recebe” como moeda-corrente da Assembleia Constituinte (1987/88), negociando apoio político em troca de ganho eleitoral. Tal consórcio sofreu alterações, substituiu personagens, mas manteve vivo seu estratagema, atendendo ainda hoje pela alcunha de centrão.

Cidadã por princípio e fisiológica no método, a carta de 1988 dá margem a interpretações diversas, divergentes, que atendem assim ora ao casuísmo de decisões monocráticas, ora aos interesses de atores restritos. O fisiologismo político conduz seu manuseio, impedindo na prática a consagração da cidadania plena por ela anunciada, já que restringe e condiciona seu supremo exercício aos profissionais da política (e do direito). Especialistas em extrair vantagem, em mobilizar a equação custo-benefício para o cálculo de suas operações políticas, os novos atores criados pela ditadura militar não apenas sobreviveram, como prosperaram sob a carta de 1988, que permite o desmantelamento da CLT a cada reforma trabalhista ou previdenciária, ou mesmo autoriza a manutenção privilégios e regalias custeadas com erário público. Todas expressões do caráter desigual e excludente do real alcance de direitos e garantias constitucionais em direção aos trabalhadores e sua classe no Brasil.

Considerações finais

Do desembarque do trabalho escravo nestas terras de Vera Cruz à sua abolição oficial, passaram-se 353 anos. Da abolição do trabalho escravo ao dia de hoje, somam-se 134 anos. Brasil, última nação do Ocidente a abolir a escravidão no mundo moderno, mantém atualizada uma lista suja do trabalho escravo, relação do Ministério do Trabalho com empregadores condenados por oferecer a empregados condições de trabalho análogas à escravidão. Em 2022. Às vistas de Tratado de Versalhes, CLT, Constituição Cidadã e etc. Sob nossos olhos.

Se, de fato, trabalhadoras e trabalhadores constituem-se em seres sociais portadores de direitos constitucionalmente garantidos neste Brasil do século 21, é bom frisar, após longa e penosa travessia, parece não haver dúvida quanto ao empenho das classes dirigentes brasileiras e de seus agentes para cercearem o acesso e minarem a presença das classes subalternas em institutos e instâncias da sociedade política do país. Dá-se vida aqui à característica herdada de tempos imemoriais, que, constantemente atualizada, porém, sem romper com seus marcos fundadores, concebe direito como privilégio, benefício como benesse, democracia como negócio.

O advento do estado brasileiro, obra efetivamente iniciada com a fuga da corte portuguesa, consagrou-se justamente na emancipação política do Brasil, que saltou de colônia à sede do império português e, 14 anos depois, tornou-se Império. Suas estruturas, sua concepção, estavam de tal modo vinculadas ao escravismo colonial, que um golpe de estado, sem povo e sem rua, depôs o Imperador e fundou a República pouco mais de um ano após o fim oficial do trabalho escravo.

A superexploração do trabalho, que sob escravidão ocorrera em níveis absolutos, não foi abolida com ela, permanecendo atuante e sendo praticada livremente sob trabalho-livre, com seus termos atualizados e garantidos, jamais suprimidos, a cada novo texto constitucional do país. Da constituição censitária do Império à cidadã da Nova República, a marca de cada tempo histórico e, em todas elas, a conformação de direitos e garantias constitucionais segundo a lei do mais forte, historicamente, executada sobre os trabalhadores e sua classe.

Bibliografia consultada

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[1] Apud. SILVA, J. M. da. Raízes do Conservadorismo Brasileiro. A Abolição na imprensa e no imaginário social. 2ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017, p. 265.

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