Clayton Romano
Doutor em História pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) e professor-adjunto vinculado ao Departamento de História da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM).
Convém admitir ser árdua a tarefa de se elencar eventuais pontos positivos em quase mil dias de governo Bolsonaro, haja vista tamanho descalabro colecionado até aqui. E nas mais diversas áreas. De economia estagnada, inflação galopante, endividamento crescente, desemprego em massa, informalidade estratosférica a curandeirismo premeditado e mal explicado conluio na aquisição de fármacos, estes últimos, objetos da CPI da Covid no Senado.
Desmatamento e grilagem de terras, que atendem ao instinto predatório do latifúndio, combinados a cizanias pueris e falaciosas com o principal parceiro comercial do país. Pária internacional, circula em comitiva propagando vírus e desinformação. Afronta princípios constitucionais e poderes instituídos, roendo laços da trama democrática vigente desde 1988. Flerta com o radicalismo messiânico a la Antonio Conselheiro sem abster-se do, digamos, pragmatismo do centrão.
Escancara a militarização da sociedade civil ao facilitar e ampliar sobremaneira a comercialização, a posse e o uso de armamentos. Militariza a própria sociedade política, com milhares de militares comissionados. Aparelha órgãos e fundações, aniquila políticas públicas, assedia profissionais. Trata questões de gênero, étnico-raciais, homoafetivas, socioeducativas a base de sectária intolerância, removendo-as do palco da vida pública e coletiva para o terreno privado do dogmatismo moral.
A lista ainda é longa, mas os pontos mencionados bastam para demarcar os termos gerais da panaceia bolsonarista. Há, contudo, quem insista em apontar méritos nesses quase três anos, geralmente citando como exemplos a reforma previdenciária de 2019 e a reforma administrativa, em tramitação no Congresso Nacional. Na prática, porém, nenhuma das duas alcança o cerne dos respectivos problemas, a saber, disparidade previdenciária e privilégio administrativo.
A manutenção do regime diferenciado e altamente custoso dos militares fez a reforma de 2019 pesar a mão sobre os civis, sobretudo os celetistas, de resto lançados ao mar desde a reforma trabalhista de Temer em 2017. Ganhos obtidos com a ampliação do tempo de contribuição e supressão de direitos são amortizados por gastos hereditários crescentes com aposentadoria militar. Fórmula repetida na reforma administrativa em curso ao manter intocadas benesses de setores do judiciário.
Também lembrada, embora em menor medida, a chamada “nova lei de licitações” talvez seja o “fato” apontado por interessados em identificar ação positiva do governo Bolsonaro a realmente merecer destaque. Denominada “Lei de Licitações e Contratos Administrativos” (nº 14.137/2021), expõe três inegáveis virtudes. A primeira delas é reunir num único diploma normativo a Lei Geral de Licitações (1993), Lei do Pregão (2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (2011).
A segunda virtude consiste em atualizar e agilizar procedimentos por meio de tecnologias de informação e comunicação. Dinamiza e facilita trâmites processuais, além de permitir maior publicidade e alcance dos atos licitatórios e contratuais do poder público. Favorece, ao menos em tese, a adoção de práticas impessoais e transparentes. O que, convenhamos, não é pouca coisa se considerada a histórica promiscuidade patrimonialista entre público e privado no Brasil.
Por fim, a atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos resulta de debates travados no parlamento brasileiro durante o último quarto de século, aspecto que lhe confere legitimidade política ímpar. Maturada em comissões, onde muitas vezes propositalmente protelada, percorreu as tortuosas trilhas da democracia institucional vocalizada por sufrágio universal. Reforça os termos da res publica ao valer-se do empenho e do acúmulo legados por antecessores em ato normativo.
Tais virtudes, no entanto, nada têm a ver com o governo Bolsonaro e são, como era esperado, sensivelmente prejudicadas por ele. Dos 26 vetos presidenciais, destacam-se: 1) a desobrigação da empresa contratada de divulgar em sua página o teor do contrato assinado; 2) a desobrigação do poder público de publicação de extrato do edital de licitação em jornal diário; 3) a recusa da margem de preferência para produtos locais e regionais; e 4) a recusa ao valor de referência federal.
Impede-se, com isso, ampla publicidade e devida transparência ao ato licitatório, eximindo-se empresa e poder público de atribuições que lhe são inerentes. Inviabiliza a participação de micros e pequenas empresas locais. Dificulta, enfim, a própria unificação normativa ao vetar referências nacionais de valores. Somando-se ao célere rito de votação, que, entre outros, não instruiu a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, espanta ainda seus dois anos de uso facultativo.
Que o fato de sua publicação ter ocorrido a 1º de abril de 2021, folclórico dia dedicado à mentira, seja irônica coincidência e nada mais.
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